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BPC/LOAS para TDAH, Autismo e Outros Transtornos: Guia Completo

Mão segurando um cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com crianças desfocadas ao fundo, sendo uma delas um menino usando fones de ouvido. A imagem simboliza o amparo financeiro a famílias com crianças com transtornos como TDAH ou Autismo.
O BPC/LOAS é um benefício fundamental para garantir o suporte financeiro às famílias com crianças e adolescentes que possuem TDAH, Autismo (TEA) e outras deficiências. Crédito: reprodução IA.

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um tema de extrema relevância social, especialmente para famílias que enfrentam vulnerabilidade financeira devido aos cuidados necessários a pessoas com deficiência.

Contrariamente ao senso comum, o BPC não é exclusivo para deficiências físicas ou intelectuais clássicas. Transtornos como Autismo (TEA), TDAH, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), ansiedade grave e depressão crônica podem, sim, dar direito ao benefício, desde que comprovado o impacto de longo prazo na vida do indivíduo.

Este guia detalhado foi elaborado para esclarecer quem tem direito ao BPC/LOAS, focando nas nuances dos transtornos do neurodesenvolvimento e psicossociais, os requisitos de renda e o passo a passo para a solicitação.

O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional, no valor de um salário mínimo mensal, destinada a duas categorias de pessoas em situação de vulnerabilidade:

  1. Pessoas com Deficiência (PcD): Independentemente da idade, desde que a deficiência cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
  2. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.

É crucial entender que o BPC não é uma aposentadoria nem exige contribuição prévia ao INSS. Ele é um benefício assistencial.


TDAH, Autismo e Transtornos: A Chave é o Impedimento de Longo Prazo

A dúvida central de muitas famílias é se um diagnóstico como TDAH ou Autismo é suficiente para a concessão do BPC. E, neste sentido, a resposta é complexa: o direito não está no diagnóstico em si, mas no grau de impedimento que ele gera.

A legislação define a Pessoa com Deficiência (PcD) como aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

1. Autismo (TEA) e BPC

Para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o processo é facilitado por uma legislação específica.

·         Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012): Esta lei é um marco, ao equiparar a pessoa com Autismo à Pessoa com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.

·         Reconhecimento: Com isso, o diagnóstico de Autismo, comprovado por laudo médico detalhado com o CID (Classificação Internacional de Doenças), já satisfaz o primeiro requisito (Condição de Deficiência), restando à família comprovar a vulnerabilidade socioeconômica.

2. TDAH e BPC: Quando a Gravidade é Determinante

O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) é um quadro que exige maior comprovação.

·         Necessidade de Prejuízo Grave: O TDAH, para ser elegível ao BPC, deve ser de quadro grave e causar prejuízos significativos à funcionalidade, autonomia e participação social da criança ou adulto.

·         Associações Comuns: O reconhecimento é mais comum e facilitado quando o TDAH está associado a outros quadros (comorbidades), como Autismo (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), ansiedade grave ou depressão.

·         Foco da Perícia: A perícia do INSS focará em como o déficit de atenção, a hiperatividade e a impulsividade, em seu grau máximo, impedem atividades básicas (como estudar ou interagir) por um período superior a dois anos.

3. Outros Transtornos (TOD, Ansiedade e Depressão)

Transtornos como TOD, Ansiedade Generalizada (TAG) ou Depressão crônica e refratária também podem ser enquadrados, desde que o laudo médico ateste a incapacidade de longo prazo (mais de 2 anos) de participar plenamente da vida social, escolar ou profissional. O foco é sempre no impedimento, e não somente no diagnóstico.


💸 O Requisito Socioeconômico (Baixa Renda)

Após a comprovação da deficiência (o impedimento de longo prazo), o segundo pilar para a concessão do BPC é o requisito de baixa renda.

A Regra de 1/4 do Salário Mínimo

A regra básica e preferencial estabelecida em lei é que a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Como Calcular a Renda Familiar Per Capita

1.      Renda Familiar Bruta: Some a renda de todos os membros da família que moram na mesma casa (salários, aposentadorias, pensões, etc.).

2.      Membros da Família: Conte todas as pessoas que moram na casa (incluindo o requerente e familiares que dependem economicamente).

3.      Cálculo: Divida a Renda Familiar Bruta pelo número de membros da família.

Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requisito de baixa renda é atendido.

Flexibilização e Gastos Elevados (A Importância da Justiça)

É vital saber que o limite de 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado em casos levados à Justiça.

·         Gastos com a Deficiência: O Poder Judiciário considera frequentemente a totalidade da situação de vulnerabilidade. Se a família comprovar que possui gastos elevados e contínuos com a deficiência (medicamentos de alto custo, fraldas, terapias, alimentação especial, etc.), a Justiça pode ampliar o limite de renda per capita.

·         O Papel da Avaliação Social: Mesmo que a renda esteja um pouco acima do limite legal, a avaliação social realizada pelo INSS e, posteriormente, em eventual ação judicial, considerará a vulnerabilidade e o comprometimento financeiro da família com a saúde do beneficiário.

Exclusão de Renda

Para fins de cálculo do BPC, alguns valores não entram no cálculo da renda familiar per capita:

·         O valor de um BPC ou Aposentadoria no valor de um salário mínimo já concedido a outro idoso ou PcD da mesma família.

·         Benefícios de assistência médica.


📋 O Terceiro Requisito: Cadastro Único (CadÚnico)

O último requisito obrigatório é a inscrição e a manutenção da atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

·         Obrigatoriedade: A família deve estar inscrita no CadÚnico e manter os dados atualizados há menos de dois anos.

·         Onde Fazer: O cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.


📝 Como Solicitar o BPC/LOAS: Passo a Passo Detalhado

O processo de solicitação envolve etapas administrativas e burocráticas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

1. Reúna a documentação Essencial

A documentação é a base do seu pedido:

·         Documentos Pessoais: RG e CPF de todos os membros da família que residem na casa.

·         Comprovante de Residência: Conta de água, luz, etc.

·         Cadastro Único (CadÚnico): Comprovante da inscrição e atualização.

·         Laudos Médicos Detalhados: Este é o item mais importante. Os laudos devem ser recentes (preferencialmente, emitidos em um período de até 6 meses) e precisam conter:

o    Nome completo do paciente e do médico.

o    Diagnóstico completo com o CID (ex: F84.0 para Autismo ou F90.0 para TDAH).

o    Descrição detalhada das limitações, prejuízos na vida diária e a data de início da deficiência/transtorno.

o    Indicação de que o impedimento é de longo prazo (mais de 2 anos).

2. Faça o pedido ao INSS

O pedido pode ser feito de três maneiras:

·         Meu INSS (Online): Pelo site ou aplicativo oficial do Meu INSS (clique aqui para acessar o Meu INSS).

·         Telefone: Pela Central de Atendimento 135.

·         Presencialmente: Nas agências do INSS, mediante agendamento prévio.

3. Perícia Médica e Avaliação Social

Após o pedido, o INSS marcará duas avaliações cruciais:

·         Perícia Médica: Um médico perito avaliará a condição de saúde do requerente e a documentação, focando no grau do impedimento e no diagnóstico.

·         Avaliação Social: Um assistente social visitará a residência (ou realizará uma entrevista detalhada) para verificar in loco a situação de baixa renda, o ambiente familiar, as barreiras sociais e a vulnerabilidade do requerente. Essa avaliação é fundamental para confirmar o requisito socioeconômico e o impacto da deficiência na vida da família.


⚖️ Em Caso de Negativa: O Caminho da Justiça

Muitos pedidos de BPC para TDAH ou Autismo são inicialmente negados pelo INSS, seja por divergências na avaliação da deficiência ou porque a renda per capita está ligeiramente acima do limite legal.

Caso o benefício seja negado, a família tem duas opções:

  1. Recurso Administrativo: Apresentar um recurso junto ao INSS.
  2. Ação Judicial: Entrar com uma ação na Justiça Federal, o que frequentemente é a melhor alternativa.
  • Reavaliação Judicial: Um juiz reavaliará o caso de forma mais abrangente, permitindo que a família apresente provas detalhadas dos gastos com a deficiência e da vulnerabilidade social. É na esfera judicial que a flexibilização do limite de 1/4 do salário mínimo, em virtude de gastos elevados, se torna mais comum.

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Conclusão

O BPC/LOAS é um direito garantido que oferece o suporte financeiro essencial para que as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TDAH, Autismo e outrostranstornos graves, possam viver com dignidade e ter acesso às necessidades especiais que suas condições exigem.

A chave do sucesso está na documentação médica completa e detalhada, que comprove o impedimento de longo prazo, e na comprovação da baixa renda ou dos gastos elevados que comprometem o orçamento familiar. Não desista na primeira negativa; a busca pelo direito muitas vezes se concretiza na esfera judicial, garantindo o amparo merecido.


 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes:

[1] https://www.capelinadvocacia.adv.br/

[2] https://www.jusbrasil.com.br

[3] https://tenorioadvogados.com/

 

 

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