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| O BPC/LOAS é um benefício fundamental para garantir o suporte financeiro às famílias com crianças e adolescentes que possuem TDAH, Autismo (TEA) e outras deficiências. Crédito: reprodução IA. |
BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um tema de extrema relevância social, especialmente para famílias que enfrentam vulnerabilidade financeira devido aos cuidados necessários a pessoas com deficiência.
Contrariamente
ao senso comum, o BPC não é exclusivo para deficiências físicas ou intelectuais
clássicas. Transtornos como Autismo (TEA), TDAH, Transtorno Opositivo
Desafiador (TOD), ansiedade grave e depressão crônica podem, sim, dar
direito ao benefício, desde que comprovado o impacto de longo prazo na vida do
indivíduo.
Este guia
detalhado foi elaborado para esclarecer quem tem direito ao BPC/LOAS, focando
nas nuances dos transtornos do neurodesenvolvimento e psicossociais, os
requisitos de renda e o passo a passo para a solicitação.
O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?
O
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional, no valor
de um salário mínimo mensal, destinada a duas categorias de pessoas em
situação de vulnerabilidade:
- Pessoas com Deficiência
(PcD):
Independentemente da idade, desde que a deficiência cause impedimentos de
longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou
mais.
É crucial
entender que o BPC não é uma aposentadoria nem exige contribuição prévia
ao INSS. Ele é um benefício assistencial.
TDAH, Autismo e Transtornos: A Chave é o
Impedimento de Longo Prazo
A dúvida
central de muitas famílias é se um diagnóstico como TDAH ou Autismo é
suficiente para a concessão do BPC. E, neste sentido, a resposta é complexa: o
direito não está no diagnóstico em si, mas no grau de impedimento que ele gera.
A
legislação define a Pessoa com Deficiência (PcD) como aquela que tem
impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em
interação com diversas barreiras, pode dificultar sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1. Autismo (TEA) e BPC
Para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o processo é facilitado por uma
legislação específica.
·
Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012):
Esta lei é um marco, ao equiparar a pessoa com Autismo à Pessoa com
Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.
·
Reconhecimento: Com isso, o diagnóstico
de Autismo, comprovado por laudo médico detalhado com o CID (Classificação
Internacional de Doenças), já satisfaz o primeiro requisito (Condição de
Deficiência), restando à família comprovar a vulnerabilidade socioeconômica.
2. TDAH e BPC: Quando a Gravidade é Determinante
O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) é um quadro que
exige maior comprovação.
·
Necessidade de Prejuízo Grave: O TDAH,
para ser elegível ao BPC, deve ser de quadro grave e causar prejuízos
significativos à funcionalidade, autonomia e participação social da criança
ou adulto.
·
Associações Comuns: O reconhecimento é
mais comum e facilitado quando o TDAH está associado a outros quadros
(comorbidades), como Autismo (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD),
ansiedade grave ou depressão.
·
Foco da Perícia: A perícia do INSS focará
em como o déficit de atenção, a hiperatividade e a impulsividade, em seu grau
máximo, impedem atividades básicas (como estudar ou interagir) por um período
superior a dois anos.
3. Outros Transtornos (TOD, Ansiedade e Depressão)
Transtornos como TOD, Ansiedade Generalizada (TAG) ou Depressão crônica e
refratária também podem ser enquadrados, desde que o laudo médico ateste a incapacidade
de longo prazo (mais de 2 anos) de participar plenamente da vida social,
escolar ou profissional. O foco é sempre no impedimento, e não somente
no diagnóstico.
💸 O Requisito Socioeconômico (Baixa Renda)
Após a comprovação da deficiência (o impedimento de longo prazo), o segundo
pilar para a concessão do BPC é o requisito de baixa renda.
A Regra de 1/4 do Salário Mínimo
A regra básica e preferencial estabelecida em lei é que a renda familiar per
capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário
mínimo vigente.
Como Calcular a Renda Familiar Per Capita
1. Renda
Familiar Bruta: Some a renda de todos os membros da família que moram na
mesma casa (salários, aposentadorias, pensões, etc.).
2. Membros
da Família: Conte todas as pessoas que moram na casa (incluindo o requerente
e familiares que dependem economicamente).
3. Cálculo:
Divida a Renda Familiar Bruta pelo número de membros da família.
Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requisito de baixa
renda é atendido.
Flexibilização e Gastos Elevados (A Importância da Justiça)
É vital saber que o limite de 1/4 do salário mínimo pode ser
flexibilizado em casos levados à Justiça.
·
Gastos com a Deficiência: O Poder
Judiciário considera frequentemente a totalidade da situação de
vulnerabilidade. Se a família comprovar que possui gastos elevados e
contínuos com a deficiência (medicamentos de alto custo, fraldas, terapias,
alimentação especial, etc.), a Justiça pode ampliar o limite de renda per
capita.
·
O Papel da Avaliação Social: Mesmo que a
renda esteja um pouco acima do limite legal, a avaliação social
realizada pelo INSS e, posteriormente, em eventual ação judicial, considerará a
vulnerabilidade e o comprometimento financeiro da família com a saúde do
beneficiário.
Exclusão de Renda
Para fins de cálculo do BPC, alguns valores não entram no cálculo da
renda familiar per capita:
·
O valor de um BPC ou Aposentadoria no valor de
um salário mínimo já concedido a outro idoso ou PcD da mesma família.
·
Benefícios de assistência médica.
📋 O Terceiro Requisito: Cadastro Único
(CadÚnico)
O último requisito obrigatório é a inscrição e a manutenção da atualização
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
·
Obrigatoriedade: A família deve estar
inscrita no CadÚnico e manter os dados atualizados há menos de dois anos.
·
Onde Fazer: O cadastro é realizado nos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
📝 Como Solicitar o BPC/LOAS: Passo a Passo
Detalhado
O processo de solicitação envolve etapas administrativas e burocráticas no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
1. Reúna a documentação Essencial
A documentação é a base do seu pedido:
·
Documentos Pessoais: RG e CPF de todos os
membros da família que residem na casa.
·
Comprovante de Residência: Conta de água,
luz, etc.
·
Cadastro Único (CadÚnico): Comprovante da
inscrição e atualização.
·
Laudos Médicos Detalhados: Este é o item
mais importante. Os laudos devem ser recentes (preferencialmente, emitidos em
um período de até 6 meses) e precisam conter:
o
Nome completo do paciente e do médico.
o
Diagnóstico completo com o CID (ex: F84.0
para Autismo ou F90.0 para TDAH).
o
Descrição detalhada das limitações, prejuízos
na vida diária e a data de início da deficiência/transtorno.
o
Indicação de que o impedimento é de longo
prazo (mais de 2 anos).
2. Faça o pedido ao INSS
O pedido pode ser feito de três maneiras:
·
Meu INSS (Online): Pelo site ou
aplicativo oficial do Meu INSS (clique aqui para acessar o Meu INSS).
·
Telefone: Pela Central de Atendimento 135.
·
Presencialmente: Nas agências do INSS,
mediante agendamento prévio.
3. Perícia Médica e Avaliação Social
Após o pedido, o INSS marcará duas avaliações cruciais:
·
Perícia Médica: Um médico perito avaliará
a condição de saúde do requerente e a documentação, focando no grau do
impedimento e no diagnóstico.
·
Avaliação Social: Um assistente social
visitará a residência (ou realizará uma entrevista detalhada) para verificar in
loco a situação de baixa renda, o ambiente familiar, as barreiras sociais e
a vulnerabilidade do requerente. Essa avaliação é fundamental para confirmar o
requisito socioeconômico e o impacto da deficiência na vida da família.
⚖️ Em Caso de Negativa: O Caminho da Justiça
Muitos
pedidos de BPC para TDAH ou Autismo são inicialmente negados pelo INSS, seja
por divergências na avaliação da deficiência ou porque a renda per capita
está ligeiramente acima do limite legal.
Caso o
benefício seja negado, a família tem duas opções:
- Recurso Administrativo: Apresentar um recurso junto
ao INSS.
- Ação Judicial: Entrar com uma ação na
Justiça Federal, o que frequentemente é a melhor alternativa.
- Reavaliação Judicial: Um juiz reavaliará o caso
de forma mais abrangente, permitindo que a família apresente provas
detalhadas dos gastos com a deficiência e da vulnerabilidade social. É na
esfera judicial que a flexibilização do limite de 1/4 do salário mínimo,
em virtude de gastos elevados, se torna mais comum.
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Conclusão
O
BPC/LOAS é um direito garantido que oferece o suporte financeiro essencial para
que as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TDAH, Autismo e outrostranstornos graves, possam viver com dignidade e ter acesso às necessidades
especiais que suas condições exigem.
A chave
do sucesso está na documentação médica completa e detalhada, que
comprove o impedimento de longo prazo, e na comprovação da baixa renda ou
dos gastos elevados que comprometem o orçamento familiar. Não desista na
primeira negativa; a busca pelo direito muitas vezes se concretiza na esfera
judicial, garantindo o amparo merecido.
Fontes:
[1] https://www.capelinadvocacia.adv.br/
[2] https://www.jusbrasil.com.br
[3] https://tenorioadvogados.com/

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